terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

RN6


 É essa Norma que classifica como Equipamento de Proteção Individual, todo acessório, equipamento ou uniforme que tenha a utilidade específica de proteger o trabalhador de algum risco em especial no ambiente de trabalho, seja ele chamas, produtos químicos, escoriações ou qualquer outro tipo.

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