Ela regulamenta o projeto, “fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas” de “máquinas e equipamentos de todos os tipos”, bem como sua utilização.
Essa última etapa compreende vários estágios: “o transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento”.
Os que forem impulsionados por força animal ou humana não se enquadram na NR 12, bem como os eletrodomésticos e itens expostos com finalidade histórica (em museus, por exemplo) ou não produtiva.
A NR 12 foi publicada pela Portaria MTb n.º 3.214 de 08 de junho de 1978 e sofreu algumas atualizações para se manter em conformidade com as demandas de segurança dos trabalhadores diante das inovações do mercado.
O rápido avanço tecnológico automatizou as empresas e, consequentemente, influenciou nas rotinas laborais. Questões operacionais da atualidade pouco se parecem com as realizadas na década de 1970, quando a NR 12 foi estabelecida.
Ainda assim, a norma regulamentadora permanece igual em vários aspectos; afinal, seu principal objetivo continua sendo definir “referências técnicas, princípios e medidas de proteção para garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores”.
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