- O item 18.1.2 As atividades da industria da construção civil, são todos serviços de demolição, reparo e manutenções em Edifícios de qualquer tipo.
- Principais tópicos da NR 18
- Elevadores
Em primeiro lugar a norma denota a importância da qualificação dos profissionais envolvidos no dimensionamento, montagem, desmontagem, manutenção e operação dos equipamentos de movimentação e transporte.
Só profissionais devidamente habilitados ou qualificados podem ser designados para cada uma destas tarefas. A operação destes equipamentos deve constar inclusive como função anotada na Carteira de Trabalho do respectivo operário
- Torres de elevadores
Ressalta que as torres de elevadores devem ser dimensionadas conforme as cargas a que estarão sujeitas.
Devem ser montadas e desmontadas por trabalhadores qualificados, o mais próximo possível da edificação. E estar distantes de redes elétricas ou isoladas conforme normas da concessionária.
Também a base onde se instalará a torre e o guindaste deve ser única, de concreto, nivelada e rígida.
Quanto aos elementos estruturais – laterais e contraventos – devem estar em perfeito estado.
Para elevadores de caçamba, a torre deve ter dispositivos que mantenham o equilíbrio na caçamba.
- Transporte de materiais
O subitem ressalta que não devem ser transportadas pessoas nos elevadores de materiais.
Informação que deve estar em placa no interior do elevador, junto com a informação da carga máxima suportada pelo elevador.
O guincheiro – profissional responsável pela operação do elevador – deve ter seu posto de trabalho bem protegido contra queda de materiais e dimensionado conforme as normas de ergonomia.
Quanto aos sistemas de segurança, os elevadores de materiais devem ter:
- Frenagem automática
- Segurança eletromecânica no limite superior (2 metros abaixo da viga superior da torre).
Além do freio motor, deve dispor de trava de segurança que o mantenha parado em altura, e também um interruptor de corrente que impeça sua movimentação com portas ou painéis abertos.
Além disso, para evitar queda livre da cabina, deve haver dispositivo de tração na subida e descida.
Painéis fixos devem ser dispostos nas laterais, com altura de um metro, nas demais faces deverá haver painéis ou portas removíveis.
E a cobertura deve ser fixa, vasculhável ou removível.
Quanto à comunicação para acionamento do elevador, cada pavimento deve ser provido de botão que acione sinal luminoso ou sonoro junto ao guincheiro, de forma que haja comunicação única.
Qualquer problema no elevador, de manutenção ou funcionamento, deve ser anotado pelo operador em livro próprio e comunicado por escrito ao responsável da obra.
- Transporte de Passageiros
Estabelece que nos edifícios em
construção com mais de doze pavimentos ou altura equivalente é obrigatória a
instalação de pelo menos um elevador de passageiros que alcance toda a extensão
vertical da obra.
Da mesma forma, em edifícios com mais de oito pavimentos ou
altura equivalente e caso o canteiro possua número de trabalhadores maior ou
igual a 30, deve ser instalado o elevador a partir da execução da 7ª laje.
O elevador de passageiros somente pode ser utilizado para o
transporte de cargas e materiais se este transporte não for simultâneo.
Nesse caso o comando do elevador deve ser externo, e no interior
do elevador deve haver sinalização que indique de forma clara e visível a
proibição do uso simultâneo para transporte de cargas e passageiros.
Sendo o elevador de passageiros o único da obra, e sendo usado
para transporte de materiais – não simultaneamente, o mesmo deve ser instalado
a partir do pavimento térreo, obrigatoriamente.
- Andaimes
Ressalta
primeiramente que os mesmos devem ser dimensionados por profissional legalmente
habilitado.
O
dimensionamento e construção dos andaimes devem considerar devidamente as
cargas a suportar.
Os materiais
utilizados na confecção dos andaimes devem ser de boa qualidade, sem quaisquer
defeitos que possam comprometer a sua resistência.
O piso de
trabalho deve ter forração completa, antiderrapante, ser
nivelado e fixado com segurança e resistência.
Nenhum
dispositivo de segurança dos andaimes pode ser retirado nem anulado.
Dentre estes
dispositivos constam o guarda-corpo e
rodapé, inclusive nas cabeceiras, em todo o perímetro exceto na face
de trabalho.
O acesso aos
andaimes também deve ser devidamente seguro.
Ressalta-se
que nenhum tipo de escada ou meio para se atingir lugares mais altos deve ser
instalado sobre os andaimes.
A NR 18
elenca vários tipos de andaimes encontrados nas obras, conforme o tipo de
fixação.
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